Versão 1.0
Em vigor a partir de 20 de setembro de 2026
Seja bem-vindo à FOURCES, plataforma de gestão empresarial disponibilizada em modelo de software como serviço (SaaS), destinada a apoiar micro, pequenas e médias empresas, empresários e profissionais na organização de produtos, estoques, vendas, clientes, usuários, informações financeiras gerenciais e demais rotinas habilitadas no plano contratado.
Estes Termos de Uso e Licença de Uso, doravante denominados “Termos”, disciplinam o cadastro, a contratação, o acesso e a utilização da Plataforma FOURCES, pertencente à FOURCES TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.357.713/0001-15, com sede na Rua Luiza Dias Martins, nº 105, Bloco 5, Apartamento 507, Lote 01 B, Jardim Alvorada, Nova Iguaçu/RJ, CEP 26265-190, doravante denominada “FOURCES”.
A Plataforma é acessível pela internet, inclusive por meio do endereço https://fources.com.br e do ambiente http://app.fources.com.br. As funcionalidades, capacidades, limites de uso, formas de suporte, periodicidade e demais condições comerciais dependem do plano, da oferta vigente e, quando houver, de proposta ou contrato individual.
A contratação é predominantemente destinada ao uso empresarial ou profissional. A eventual aplicação do Código de Defesa do Consumidor será definida conforme as circunstâncias concretas e os pressupostos legais, sem renúncia a direitos cogentes quando efetivamente incidentes.
Antes de concluir a contratação ou iniciar o uso, o CONTRATANTE deverá ler estes Termos e a Política de Privacidade. O responsável pelo aceite declara possuir capacidade e poderes suficientes para vincular o titular da Conta Empresarial. Para novas contratações, estes Termos produzirão efeitos a partir do respectivo aceite. Em relações já existentes, eventuais alterações observarão a Cláusula 19 e produzirão efeitos na data informada na respectiva comunicação, sem retroatividade ou redução de direitos já incorporados ao período contratado, ressalvadas exigências legais, regulatórias ou medidas urgentes de segurança.
Atualizado em 10 de setembro de 2026.
1.1.1. Estes Termos regulam a licença de uso da Plataforma, a disponibilização das funcionalidades integrantes do plano, o suporte aplicável, as cobranças da assinatura, as regras de segurança, o tratamento operacional dos dados e as responsabilidades das Partes durante e após a contratação.
1.1.2. A FOURCES concede ao CONTRATANTE licença limitada, não exclusiva, revogável nas hipóteses previstas nestes Termos, temporária e intransferível para utilizar a Plataforma exclusivamente no âmbito de suas atividades lícitas e por seus Usuários Autorizados. A licença não importa venda do software, cessão do código-fonte, transferência de tecnologia ou desenvolvimento sob encomenda.
1.1.3. A FOURCES fornece infraestrutura tecnológica de apoio à gestão. Não assume a administração do negócio do CONTRATANTE, não participa das vendas realizadas por ele, não mantém custódia de mercadorias, não presta serviço de entrega e não substitui contador, advogado, consultor financeiro, fiscal ou outro profissional responsável pelas decisões do negócio.
1.1.4. A obrigação principal da FOURCES é de disponibilização e funcionamento da solução tecnológica conforme o plano contratado, observadas as limitações técnicas, manutenções, dependências de terceiros e demais condições previstas nestes Termos. A Plataforma não garante resultado econômico, aumento de vendas, margem, lucratividade, redução de custos ou qualquer desempenho empresarial específico.
1.1.5. A Plataforma registra vendas para finalidade gerencial e não constitui sistema de ponto de venda (PDV), frente de caixa ou solução de automação comercial fiscal. Não emite documento fiscal, não integra impressora fiscal, SAT, ECF, TEF, maquininha de cartão ou equipamento de captura de pagamento e não realiza processamento, liquidação ou conciliação de valores. A eventual disponibilização futura de módulo com essas características dependerá de oferta específica e de contratação expressa, não estando compreendida nos Planos vigentes na data desta versão.
1.1.6. A Plataforma não emprega inteligência artificial e não realiza decisões automatizadas que produzam efeitos jurídicos sobre o CONTRATANTE, seus Usuários Autorizados ou terceiros. Os processamentos automatizados existentes limitam-se a cálculos, classificações, alertas e à extração de dados de arquivos submetidos pelo CONTRATANTE, sempre a partir dos parâmetros por ele configurados e sujeitos à sua revisão. Caso a FOURCES venha a empregar recursos de inteligência artificial, informará previamente o CONTRATANTE, indicando a finalidade, os dados envolvidos e as condições aplicáveis, observado o disposto na Cláusula 11.1.4.
1.2.1. Integram a relação contratual: estes Termos; a Política de Privacidade; a oferta ou tela de contratação aceita, com a identificação do plano e de suas condições; eventuais políticas específicas disponibilizadas para determinada funcionalidade; e, quando celebrado, contrato, proposta comercial ou aditivo individual.
1.2.2. As condições comerciais e técnicas específicas exibidas antes da contratação, inclusive limites, periodicidade, funcionalidades e condições promocionais, complementam estes Termos. Informações meramente publicitárias sobre recursos futuros, quando identificadas como previsão, roadmap, beta ou desenvolvimento, não integram o escopo até sua efetiva disponibilização ou contratação expressa.
1.2.3. Havendo divergência entre documentos, prevalecerão, nesta ordem: (i) as normas legais e regulatórias obrigatórias; (ii) eventual contrato, proposta, aditivo ou instrumento específico celebrado entre as Partes, quanto às matérias que disciplinar expressamente; (iii) a oferta aceita pelo CONTRATANTE quanto ao Plano, funcionalidades, limites e condições comerciais; e (iv) estes Termos quanto às regras gerais da contratação. A Política de Privacidade complementa estes Termos quanto à transparência sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela FOURCES, sem alterar, por si só, obrigações contratuais especificamente assumidas em instrumento de contratação. Quando houver aditivo ou acordo específico de tratamento de dados pessoais, este prevalecerá quanto à matéria que regular expressamente.
1.3.1. Além dos planos de contratação padronizada disponibilizados no Site, a FOURCES poderá oferecer contratação Enterprise como modalidade personalizada, sujeita à análise técnica e comercial e à formalização por proposta, pedido, contrato ou aditivo específico.
1.3.2. A contratação Enterprise poderá contemplar, conforme negociação, limites diferenciados, recursos adicionais, múltiplas empresas ou unidades, integrações, API, implantação assistida, migração, treinamento, suporte diferenciado, níveis de serviço, requisitos de segurança ou outras condições adequadas à operação do CONTRATANTE.
1.3.3. A denominação “Enterprise” representa uma possibilidade de contratação personalizada e não assegura, isoladamente, funcionalidades ilimitadas, equipe exclusiva, desenvolvimento sob encomenda, SLA, integração específica ou qualquer obrigação que não esteja expressamente prevista na proposta ou no contrato individual.
1.3.4. Em contratações Enterprise, os termos específicos negociados prevalecerão sobre estes Termos somente quanto aos pontos expressamente regulados de forma diversa, permanecendo as demais disposições plenamente aplicáveis.
1.4.1. O aceite poderá ocorrer por clique, marcação de caixa, assinatura eletrônica, contratação por fluxo comercial ou outro mecanismo eletrônico capaz de demonstrar a manifestação de vontade e a versão dos documentos disponibilizados.
1.4.2. A FOURCES poderá conservar evidências da contratação e do aceite, incluindo identificação da conta, data, horário, versão do documento, registros técnicos, endereço IP e eventos de autenticação, observados os princípios de necessidade, segurança e os prazos legais aplicáveis.
1.4.3. O acesso de empregado, sócio, prestador, vendedor, entregador ou colaborador como USUÁRIO AUTORIZADO não o torna responsável pelo pagamento da assinatura em nome próprio. O CONTRATANTE deverá assegurar que seus Usuários Autorizados tenham conhecimento e observem as regras destes Termos relacionadas ao acesso, segurança, usos vedados, propriedade intelectual, confidencialidade e direitos de terceiros. A FOURCES poderá exigir aceite eletrônico individual das regras de utilização como condição de acesso à Plataforma, sem que esse aceite transfira ao Usuário Autorizado obrigações financeiras próprias do CONTRATANTE.
1.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar cópia da versão dos Termos e da condição comercial aplicável à sua contratação pelos canais oficiais. Caso não concorde com os documentos apresentados antes do aceite, não deverá concluir a contratação.
1.4.5. Estes Termos constituem contrato de adesão, com conteúdo predisposto pela FOURCES e aplicável de forma uniforme aos CONTRATANTES da mesma modalidade, não comportando negociação cláusula a cláusula, ressalvada a contratação Enterprise prevista na Cláusula 1.3.
2.1. Para estes Termos, as expressões abaixo terão os significados indicados, sem prejuízo de outros conceitos definidos ao longo do documento:
CONTRATANTE: pessoa jurídica, empresário ou profissional identificado como titular da contratação, responsável pelo pagamento, pelas configurações da conta e pelos Usuários Autorizados.
ADMINISTRADOR: pessoa indicada pelo CONTRATANTE para administrar a Conta Empresarial, criar ou revogar acessos, definir permissões e operar configurações de maior privilégio.
USUÁRIO AUTORIZADO: pessoa física habilitada pelo CONTRATANTE ou Administrador para acessar a Plataforma em nome do titular, dentro das permissões atribuídas.
CONTA EMPRESARIAL: ambiente lógico vinculado ao CONTRATANTE no qual são organizados os cadastros, registros, usuários, empresas, filiais e funcionalidades habilitadas.
DADOS DO CONTRATANTE: informações, registros, arquivos e conteúdos inseridos, importados ou gerados a partir das operações do negócio do CONTRATANTE, incluindo cadastros, vendas, estoques, custos, margens, clientes e dados pessoais tratados em seu contexto empresarial.
PLANO: conjunto de funcionalidades, limites de uso, condições de suporte e regras comerciais oferecido pela FOURCES e aceito pelo CONTRATANTE.
CICLO: período de disponibilização do serviço utilizado como referência para renovação, consumo de limites e cobrança da assinatura.
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: acesso temporário e gratuito, quando oferecido, destinado à experimentação da Plataforma antes ou no início de uma contratação paga.
API: interface técnica que, quando habilitada, permite a comunicação da Plataforma com sistemas autorizados, sujeita a credenciais, documentação, limites e regras próprias.
VALE-CRÉDITO: registro gerencial de crédito concedido pelo CONTRATANTE a cliente de seu negócio, sem constituir moeda eletrônica, conta de pagamento ou valor custodiado pela FOURCES.
PLATAFORMA: software FOURCES disponibilizado pela internet em modelo SaaS, incluindo seus módulos, interfaces, funcionalidades e recursos habilitados conforme o Plano contratado.
SITE: páginas institucionais e comerciais oficiais mantidas pela FOURCES, inclusive no domínio fources.com.br, sem prejuízo de outros endereços oficialmente divulgados.
PARTES: a FOURCES e o CONTRATANTE, quando mencionados conjuntamente.
SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO): compromisso específico de disponibilidade, tempo de resposta ou prazo de solução, quando expressamente previsto em contratação específica.
3.1.1. O CONTRATANTE deverá fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados sobre sua identificação, representação, contatos, faturamento e demais informações necessárias à contratação. A FOURCES poderá solicitar documentos razoáveis para confirmar identidade, poderes de representação, titularidade da conta, prevenção de fraude ou cumprimento legal.
3.1.2. A Conta Empresarial pertence ao titular identificado na contratação, e não necessariamente à pessoa física que criou o primeiro login ou ao titular do e-mail utilizado. A alteração de Administrador poderá depender de validação documental proporcional ao risco da operação.
3.1.3. O CONTRATANTE é responsável por manter atualizados os dados de contato utilizados para comunicações relevantes. Comunicações regularmente encaminhadas aos dados cadastrados serão consideradas disponibilizadas, sem prejuízo da demonstração de falha efetiva no envio ou recebimento quando juridicamente relevante.
3.1.4. Em disputa societária, de representação ou titularidade, a FOURCES poderá temporariamente restringir alterações sensíveis, preservar registros e exigir documentação adicional ou ordem de autoridade competente. A FOURCES não atuará como árbitra de conflitos societários além do necessário para proteger a conta e os dados.
3.2.1. O CONTRATANTE deverá criar acessos individualizados sempre que a funcionalidade estiver disponível, atribuir apenas as permissões necessárias a cada função e revogar prontamente acessos de pessoas desligadas ou que deixem de necessitar da Plataforma.
3.2.2. Credenciais, códigos de autenticação, chaves de API e outros fatores de acesso são pessoais ou restritos à integração autorizada e devem ser mantidos em sigilo. É vedado compartilhar credenciais para contornar limites de usuários, permitir acesso indevido ou mascarar a identidade de quem realiza operações.
3.2.3. O CONTRATANTE responde pelos atos de seus Usuários Autorizados realizados dentro das permissões que concedeu e pelos danos decorrentes de falha de segurança a ele imputável. Essa regra não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por vulnerabilidade, erro, fraude ou incidente atribuível à FOURCES.
3.2.4. Suspeitas de acesso indevido, perda de dispositivo, comprometimento de senha, uso anormal ou vazamento de credencial deverão ser comunicadas sem demora ao suporte. Para contenção de risco, a FOURCES poderá encerrar sessões, redefinir fatores de autenticação, bloquear operações sensíveis e solicitar nova validação.
3.2.5. A FOURCES poderá implementar mecanismos adicionais de autenticação, registro de eventos e segurança, inclusive autenticação multifator quando disponível. A não utilização de mecanismo opcional expressamente recomendado poderá ser considerada na apuração de responsabilidade apenas na medida de sua relação causal com eventual incidente.
4.1.1. A Plataforma poderá disponibilizar, conforme o plano e a oferta aceita, funcionalidades relacionadas a cadastro de produtos, categorias, marcas e fornecedores; controle de estoque, com entradas, saídas, transferências, múltiplos armazéns e alertas de reposição; registro de vendas e respectivos indicadores gerenciais, inclusive ticket médio e desempenho por vendedor; cadastro de clientes e histórico de compras; cupons; trocas; vales-crédito; usuários e permissões por módulo ou setor; lançamentos de receitas e despesas, categorização por contas, contas a pagar e a receber e demonstrativo gerencial simplificado; relatórios e sua exportação; importação de XML de NF-e para entrada de estoque; e, quando e se disponibilizados, API, integrações e gestão de múltiplas empresas.
4.1.2. A enumeração destes Termos descreve possibilidades funcionais da Plataforma e não significa que todos os recursos estejam incluídos em todos os planos. A habilitação efetiva, os limites e os níveis de suporte serão aqueles informados na oferta, na conta ou em documento individual de contratação.
4.1.3. Recursos identificados como beta, experimental, prévia, piloto ou em desenvolvimento poderão apresentar maior instabilidade, sofrer alterações e ser descontinuados. Quando o recurso experimental não integrar obrigação contratual específica, seu uso ocorrerá de forma facultativa e não gerará garantia de manutenção futura.
4.1.4. A FOURCES poderá aperfeiçoar a interface, fluxos, nomenclaturas, arquitetura e tecnologias utilizadas, desde que preserve substancialmente a finalidade das funcionalidades contratadas durante o ciclo vigente ou ofereça tratamento adequado quando houver redução material do serviço.
4.1.5. A Plataforma não disponibiliza repositório de arquivos nem funcionalidade de anexo de documentos. Os cadastros comportam exclusivamente os campos de informação exibidos na interface, não sendo possível inserir cópias de documentos de identificação, contratos, prontuários, comprovantes ou quaisquer outros arquivos. Ressalvam-se a submissão de arquivo XML de NF-e, na forma da Cláusula 5.5, e a de outros arquivos cuja leitura venha a ser expressamente disponibilizada, sempre destinados à extração de dados e sem armazenamento do arquivo de origem.
4.2.1. A precisão de cálculos, relatórios, indicadores, alertas, margens, saldos e demais resultados depende da qualidade, integridade, atualidade e parametrização dos dados inseridos ou importados pelo CONTRATANTE. Informações incorretas de origem podem produzir resultados igualmente incorretos.
4.2.2. O CONTRATANTE deverá revisar informações relevantes antes de utilizá-las para decisões comerciais, fiscais, financeiras, contábeis, trabalhistas ou de estoque.
4.2.3. A Plataforma é ferramenta de apoio e não substitui controles físicos, documentos fiscais originais, escrituração contábil, conciliação bancária, auditoria ou validações profissionais exigidas pela atividade do CONTRATANTE.
5.1. As disposições desta Cláusula 5 somente serão aplicáveis às funcionalidades efetivamente disponibilizadas e habilitadas na Conta Empresarial conforme o Plano, a oferta ou a contratação específica do CONTRATANTE. A referência a determinada funcionalidade nestes Termos não representa, isoladamente, compromisso de sua disponibilização em todos os Planos ou contas.
5.1.1. O CONTRATANTE deverá conferir descrições, unidades de medida, códigos SKU e EAN, custos, margens, preços, quantidades, estoques mínimos, locais de armazenamento e demais parâmetros cadastrados. Cálculos automatizados são realizados a partir das informações e regras configuradas na conta.
5.1.2. Ajustes de estoque, entradas, saídas, transferências e inventários possuem efeitos distintos. O CONTRATANTE deverá verificar o tipo de movimentação, o local e a quantidade antes da confirmação, especialmente quando a operação puder alterar saldos de forma relevante.
5.1.3. Alertas de estoque mínimo e históricos de movimentação têm finalidade gerencial e não substituem inventário físico, conferência de perdas, controle de avarias, auditoria ou registro de movimentações realizadas fora da Plataforma.
5.1.4. A leitura de códigos por câmera depende de permissão do dispositivo, compatibilidade do navegador, qualidade do código e condições de captura. A indisponibilidade dessa função não impede a utilização de métodos alternativos de entrada quando disponibilizados.
5.1.5. Quando disponibilizado o controle de múltiplos armazéns, o espelho de estoque reproduz os saldos calculados a partir das movimentações efetivamente registradas em cada local. A escolha do armazém em cada movimentação, a segregação entre locais e a conferência das transferências são de responsabilidade do CONTRATANTE, respondendo a FOURCES apenas pelo correto funcionamento do cálculo a partir dos dados e parâmetros lançados.
5.2.1. O módulo de vendas poderá registrar itens, preços, descontos, cliente, vendedor, retirada ou entrega, formas de pagamento e outras informações operacionais disponibilizadas. A FOURCES não participa da relação comercial entre o CONTRATANTE e seus clientes finais.
5.2.2. A seleção de dinheiro, Pix, cartão, boleto, parcelamento ou outra forma de pagamento constitui, em regra, registro gerencial da operação. Salvo contratação expressa de funcionalidade de pagamento, a Plataforma não realiza cobrança, liquidação, custódia, conciliação bancária ou confirmação automática do recebimento.
5.2.3. O CONTRATANTE deverá confirmar o efetivo recebimento por seus próprios meios antes de considerar a operação quitada. A FOURCES não responde por chargeback, inadimplência, fraude do cliente final ou divergência entre o registro gerencial e a instituição financeira, salvo quando decorrentes de funcionalidade de pagamento assumida expressamente pela FOURCES.
5.2.4. A indicação de vendedor, entregador, retirada ou entrega serve à organização da operação do CONTRATANTE e não cria vínculo desses profissionais com a FOURCES, nem transfere à FOURCES obrigação de transporte, guarda, entrega, logística reversa ou atendimento ao consumidor final.
5.2.5. O módulo de vendas destina-se ao registro e à análise gerencial das operações do CONTRATANTE, não operando como frente de caixa e não realizando captura de pagamento, conciliação com adquirentes ou integração com instituições financeiras, inclusive por meio de Open Finance. A indicação de agência, conta bancária ou de outros dados financeiros nos cadastros é facultativa e possui natureza meramente informativa, não autorizando a FOURCES a movimentar contas, emitir cobranças em nome do CONTRATANTE ou consultar informações junto a instituições financeiras.
5.2.6. Caso venha a ser disponibilizada funcionalidade de registro de venda a partir do envio de comprovante, o arquivo será utilizado exclusivamente para a extração das informações necessárias ao lançamento. Aplicam-se a essa hipótese as Cláusulas 4.1.5 e 5.5.4 quanto ao descarte do arquivo de origem, permanecendo o CONTRATANTE responsável pela conferência dos dados extraídos antes da confirmação do registro.
5.3.1. Cadastros de clientes, histórico de compras, cupons, trocas e vales-crédito são utilizados para apoiar a gestão da relação comercial do CONTRATANTE com terceiros. O CONTRATANTE é responsável por definir e cumprir as políticas comerciais e os direitos legalmente aplicáveis aos seus clientes.
5.3.2. O registro de troca, cancelamento, desconto ou vale-crédito na Plataforma não executa, por si só, estorno bancário, restituição de preço ou emissão de documento fiscal correspondente. Quando devidos, esses atos deverão ser realizados pelo CONTRATANTE pelos meios apropriados.
5.3.3. Vales-crédito não constituem saldo financeiro mantido pela FOURCES. O encerramento da assinatura não extingue obrigações que o CONTRATANTE tenha assumido perante seus clientes e não autoriza a FOURCES a honrar créditos comerciais em seu lugar.
5.4.1. Quando incluídos no plano, contas a pagar e receber, receitas, despesas, fluxo gerencial, indicadores e DRE simplificada possuem finalidade de apoio à gestão e refletem os lançamentos, classificações, filtros, períodos e critérios implementados no sistema.
5.4.2. Relatórios, faturamento, ticket médio, rankings, margens e demais indicadores podem ser afetados por vendas pendentes, cancelamentos, devoluções, descontos, lançamentos retroativos, parametrizações e operações realizadas fora da Plataforma.
5.4.3. A DRE e demais relatórios gerenciais não substituem demonstrações contábeis oficiais, escrituração, apuração tributária, obrigações acessórias ou documentos produzidos por profissional habilitado. O CONTRATANTE deverá validar informações antes de utilizá-las para fins externos ou regulatórios.
5.5. IMPORTAÇÃO DE XML DE NF-e E OBRIGAÇÕES FISCAIS
5.5.1. A funcionalidade de importação de XML de NF-e, quando disponível, destina-se à extração de informações para facilitar cadastros e movimentações. O envio está sujeito aos formatos, tamanhos e demais requisitos técnicos exibidos na Plataforma no momento da utilização.
5.5.2. O CONTRATANTE deverá utilizar documentos obtidos legitimamente e conferir itens, códigos, unidades, quantidades, custos, duplicidades e vinculações antes de confirmar a importação. Arquivos incorretos, repetidos ou incompatíveis podem gerar registros imprecisos.
5.5.3. A leitura do XML não constitui, salvo funcionalidade expressamente contratada para esse fim, validação perante a SEFAZ, consulta de autenticidade, emissão de documento fiscal, armazenamento fiscal obrigatório ou declaração de regularidade tributária.
5.5.4. O arquivo XML submetido é utilizado exclusivamente para leitura e extração de informações, não é armazenado nos servidores da FOURCES e é descartado após o processamento, permanecendo no sistema apenas os dados incorporados aos cadastros e às movimentações. A FOURCES não presta serviço de guarda de documentos fiscais, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE a conservação dos arquivos e dos documentos originais pelo prazo legal aplicável à sua atividade.
5.5.5. A emissão de documentos fiscais somente integrará o serviço se expressamente disponibilizada e incluída no plano ou contratação específica, com definição de requisitos e responsabilidades. O CONTRATANTE permanece responsável por seus tributos, enquadramento fiscal, obrigações acessórias e informações fornecidas para emissão.
6.1.1. A FOURCES poderá disponibilizar diferentes Planos de contratação, com denominações, funcionalidades, limites e condições comerciais definidos na oferta vigente apresentada ao CONTRATANTE antes do aceite. Também poderão ser disponibilizadas modalidades personalizadas de contratação, incluindo a modalidade Enterprise prevista nestes Termos.
6.1.2. Os valores dos planos não são fixados nestes Termos. Para cada contratação, serão aplicáveis as condições comerciais informadas ao CONTRATANTE antes do aceite, inclusive periodicidade, forma de cobrança, descontos, promoções e eventuais adicionais.
6.1.3. A indicação de determinado recurso como “ilimitado”, quando utilizada na oferta, significa ausência de limite quantitativo comercial previamente definido para o item indicado, sem afastar controles proporcionais de segurança, prevenção de abuso, capacidade técnica razoável e observância da finalidade regular do serviço.
6.1.4. Quando houver limites por ciclo, estes serão renovados conforme o período informado na oferta. Limites relacionados a cadastros permanentes, usuários, unidades, produtos ou outras capacidades não se renovam necessariamente com o simples decurso do ciclo.
6.1.5. Os limites contratados e as consequências de seu atingimento serão informados na oferta e poderão ser consultados na Plataforma ou pelos canais oficiais. A FOURCES poderá disponibilizar medidores e alertas de consumo e, ao atingir o limite, restringir novos registros ou a utilização do recurso afetado, informando o motivo e as alternativas de regularização, sem eliminação automática dos dados existentes.
6.1.6. O atingimento de limite não autoriza upgrade ou cobrança de excedentes sem aceite prévio, salvo quando a oferta aceita já tiver estabelecido de forma clara modalidade de cobrança por consumo. Recursos fora do plano permanecerão bloqueados até contratação correspondente.
6.1.7. Na data desta versão, a FOURCES disponibiliza Planos de assinatura com periodicidade mensal, além da modalidade Enterprise. A eventual oferta de periodicidade anual ou de outras modalidades de contratação dependerá das condições apresentadas ao CONTRATANTE antes do respectivo aceite, não alterando, por si só, a periodicidade da assinatura em curso.
6.2. PERÍODO GRATUITO DE AVALIAÇÃO DE 7 DIAS
6.2.1. A FOURCES poderá, a seu critério comercial e quando essa condição estiver expressamente indicada na oferta ou no fluxo de cadastro, disponibilizar período gratuito de avaliação de 7 (sete) dias, contado da ativação da experiência, para que o interessado conheça a Plataforma antes da continuidade em modalidade paga.
6.2.2. O período gratuito é uma possibilidade promocional e não constitui característica permanente ou obrigatória de todos os planos, campanhas, canais de venda ou contratações Enterprise. A oferta deverá indicar de forma clara a existência do teste, sua duração e as principais limitações aplicáveis.
6.2.3. Durante o período de avaliação, poderão ser aplicados limites próprios ou disponibilizado conjunto de funcionalidades diferente do plano posteriormente escolhido. O acesso temporário a recurso durante o teste não garante sua inclusão futura em plano pago que não o contemple.
6.2.4. O teste poderá ser oferecido sem conversão automática ou vinculado a uma contratação com conversão ao término. Quando houver cobrança automática após os 7 (sete) dias, essa circunstância deverá ser apresentada de forma clara antes da ativação, com identificação do plano, periodicidade e autorização do meio de pagamento ou da recorrência.
6.2.5. A mera criação de conta ou inserção de dados durante o teste não autoriza cobrança quando não tiver havido aceite inequívoco de contratação paga. Se o CONTRATANTE cancelar uma modalidade com conversão automática dentro do período de avaliação, não deverá ser realizada a primeira cobrança, ressalvadas hipóteses de serviço adicional contratado separadamente.
6.2.6. A FOURCES poderá limitar ou negar novos períodos gratuitos a contas, empresas, usuários ou meios de pagamento que já tenham utilizado a avaliação, especialmente para impedir cadastros sucessivos destinados exclusivamente a contornar a duração do teste, sem impedir correção de erro de identificação ou análise de situação legítima.
6.2.7. Encerrado o período de avaliação sem contratação paga, a FOURCES poderá bloquear a utilização operacional da conta. Os dados inseridos durante o teste seguirão as regras de exportação, conservação e eliminação da Cláusula 17, observados os prazos e as possibilidades técnicas aplicáveis.
6.2.8. O período gratuito não representa renúncia a direito de arrependimento que seja legalmente aplicável a eventual contratação paga subsequente, nem amplia por si só direitos de cancelamento previstos para relações empresariais fora das hipóteses legais.
6.3.1. O upgrade dependerá de solicitação ou aceite do CONTRATANTE e poderá produzir efeitos imediatos ou no ciclo seguinte, conforme informado no fluxo de alteração. Antes da confirmação, deverão ser indicados os efeitos relevantes sobre funcionalidades, limites, periodicidade e cobrança.
6.3.2. O downgrade, em regra, produzirá efeitos a partir do ciclo seguinte. Se a conta exceder os limites do novo plano, o CONTRATANTE deverá adequar sua base, reduzir usuários ou cadastros quando necessário, ou contratar plano compatível. A FOURCES poderá restringir novos registros e recursos excedentes sem eliminar automaticamente dados preexistentes.
6.3.3. O excesso de uso não poderá ser utilizado para impedir pedido de cancelamento regularmente apresentado. Quando a migração de plano exigir medida técnica relevante, a FOURCES informará o CONTRATANTE e buscará solução proporcional à transição.
7.1.1. A assinatura terá a periodicidade escolhida na contratação e poderá ser renovada de forma recorrente até o cancelamento, quando essa modalidade tiver sido apresentada e aceita. O CONTRATANTE deverá ter acesso, antes da confirmação, às condições essenciais de cobrança e renovação.
7.1.2. A cobrança poderá ser processada pela FOURCES ou por parceiro especializado, inclusive Asaas ou outro prestador indicado no fluxo de pagamento. A utilização de terceiro para cobrança não o transforma em prestador da Plataforma nem transfere a ele obrigações próprias da FOURCES.
7.1.3. A ativação ou renovação poderá depender da aprovação, compensação ou identificação do pagamento. A mera emissão de boleto, Pix ou instrução de cobrança não comprova quitação. Em caso de divergência, o CONTRATANTE poderá encaminhar comprovante para conferência.
7.1.4. A assinatura remunera a disponibilização do serviço, independentemente da frequência de acesso. A ausência de uso, a desinstalação de atalhos, a troca de equipe ou a interrupção unilateral do meio de pagamento não equivalem a pedido de cancelamento.
7.1.5. Serviços adicionais, migração assistida, implantação, treinamento, desenvolvimento, integrações especiais, aumento de capacidade e demais itens extraordinários somente serão cobrados quando previamente informados e aceitos pelo CONTRATANTE.
7.2.1. Cupons, descontos, créditos promocionais e condições especiais poderão estar sujeitos a prazo, elegibilidade, forma de pagamento, plano ou canal de contratação específicos. Encerrada a promoção, aplica-se a condição regular previamente informada para a continuidade, se houver.
7.2.2. Benefícios promocionais não são cumulativos salvo indicação expressa. A FOURCES poderá cancelar benefício obtido mediante fraude, duplicidade artificial de cadastro ou descumprimento das condições da campanha, preservado o direito de esclarecimento do CONTRATANTE.
7.3.1. O atraso no pagamento de valor devido poderá sujeitar o CONTRATANTE à multa de 2% (dois por cento), juros simples de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente aos dias de atraso e atualização monetária pelo IPCA ou índice oficial que o substitua, observados limites legais aplicáveis.
7.3.2. A FOURCES poderá suspender funcionalidades operacionais após 10 (dez) dias corridos de atraso, desde que tenha realizado comunicação do débito e concedido oportunidade razoável de regularização antes do bloqueio, ressalvadas situações de fraude ou risco que justifiquem medida imediata.
7.3.3. A suspensão não implica eliminação imediata da base nem afasta os valores vencidos e os encargos aplicáveis. Durante a suspensão integral das funcionalidades operacionais, não serão iniciados novos ciclos pagos nem geradas novas mensalidades até o restabelecimento do serviço. Persistindo o atraso por 30 (trinta) dias corridos, a FOURCES poderá encerrar a assinatura, observadas as regras de exportação, conservação e eliminação da Cláusula 17.
7.3.4. Regularizado o débito antes do encerramento, o acesso será restabelecido em até 2 (dois) dias úteis após a confirmação do pagamento, ressalvada pendência de segurança ou de identificação que impeça justificadamente a reativação e seja comunicada ao CONTRATANTE. Caso a conta já tenha sido encerrada, a reativação dependerá da disponibilidade dos dados legitimamente conservados e do aceite das condições comerciais aplicáveis.
7.4.1. O CONTRATANTE poderá contestar cobranças pelos canais oficiais ou pelos mecanismos do meio de pagamento. A contestação, por si só, não será tratada como fraude. A FOURCES poderá apresentar ao processador evidências da contratação, aceite, acesso e prestação do serviço.
7.4.2. Verificada cobrança indevida, duplicidade ou erro imputável à FOURCES, será realizada a correção e, quando cabível, restituição ou compensação. Se o estorno atingir valor efetivamente devido, a FOURCES poderá solicitar esclarecimento e regularização antes de adotar as medidas da Cláusula 7.3.
7.4.3. Fraude documental, uso indevido de meio de pagamento ou chargeback deliberadamente abusivo, quando comprovados, poderão ensejar suspensão, encerramento e cobrança dos prejuízos demonstrados, sem penalização automática pelo simples exercício de contestação legítima.
7.5.1. Os valores da assinatura poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados do início da contratação paga ou do último reajuste, pela variação acumulada do IPCA no período ou por índice oficial que o substitua, mediante comunicação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.5.2. A FOURCES poderá revisar a composição e os preços dos planos para novas contratações. Para assinaturas em curso, alterações de escopo ou condições comerciais serão informadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as Cláusulas 7.5.3 e 19, sem utilização da revisão comercial para contornar a periodicidade mínima legal de reajuste da mesma prestação.
7.5.3. Alterações comerciais não afetarão período já integralmente pago ou condição garantida por prazo determinado. O CONTRATANTE poderá cancelar a renovação antes da entrada em vigor de condição futura que não deseje aceitar, observadas as regras do plano ou contrato individual.
8.1.1. O suporte será prestado pelos canais correspondentes ao Plano contratado, em horário comercial e em dias úteis, e os chamados serão respondidos no menor prazo possível, conforme a ordem de recebimento, o impacto, a urgência, a complexidade e a necessidade de informações adicionais. Prazos de resposta, prazos de solução, plantão ou atendimento em regime diferenciado somente serão exigíveis quando expressamente previstos em contratação específica.
8.1.2. O suporte compreende orientação sobre funcionalidades contratadas e apuração de falhas da Plataforma. Não inclui operação diária do negócio, digitação ou correção massiva de dados, consultoria contábil ou fiscal, administração da equipe do CONTRATANTE, manutenção de dispositivos ou desenvolvimento personalizado, salvo contratação específica.
8.1.3. A designação de suporte prioritário, quando existente em determinado plano, representa tratamento preferencial conforme a fila e criticidade, mas não implica atendimento instantâneo, plantão permanente, equipe exclusiva ou prazo garantido de solução sem previsão expressa de SLA.
8.1.4. Para diagnosticar o chamado, a FOURCES poderá solicitar descrição, evidências, registros e acesso temporário à conta por pessoal autorizado. O CONTRATANTE deverá evitar compartilhar senhas, credenciais bancárias e dados pessoais desnecessários ao atendimento.
8.1.5. A FOURCES poderá disponibilizar canais de autoatendimento, como central de ajuda, perguntas frequentes, materiais em vídeo e respostas automatizadas. A consulta prévia a esses recursos poderá ser orientada antes do encaminhamento ao atendimento humano, sem prejuízo do acesso do CONTRATANTE aos canais oficiais indicados na Cláusula 20.1.
8.2.1. A FOURCES empregará esforços e medidas técnicas razoáveis para manter a Plataforma disponível e funcional, mas não garante operação absolutamente contínua ou livre de falhas. Percentuais de disponibilidade, tempos de resposta, créditos de serviço ou níveis de serviço somente serão exigíveis se previstos em contratação específica.
8.2.2. Manutenções programadas com impacto relevante poderão ser comunicadas com antecedência razoável. Intervenções urgentes destinadas a corrigir falha, vulnerabilidade, risco de segurança ou indisponibilidade poderão ocorrer imediatamente, com comunicação tão logo seja viável.
8.2.3. O uso depende de conexão à internet, navegador, dispositivo, rede local e serviços de terceiros adequados. A responsabilidade por falhas será apurada conforme sua causa efetiva, sem atribuição automática à FOURCES por problemas externos nem exclusão automática de responsabilidade quando o defeito estiver em componente sob sua gestão.
8.3.1. A FOURCES poderá atualizar tecnologias, fluxos, layouts e funcionalidades para corrigir erros, melhorar desempenho, segurança e usabilidade ou acompanhar alterações regulatórias. Mudanças ordinárias que não reduzam substancialmente o serviço poderão ocorrer sem aceite adicional.
8.3.2. A retirada ou redução substancial de funcionalidade essencial incluída na contratação será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 8.3.3. A FOURCES poderá oferecer alternativa funcional equivalente. Caso a alteração comprometa materialmente o objeto contratado e não haja solução equivalente aceita pelo CONTRATANTE, este poderá rescindir a contratação sem penalidade, com restituição proporcional dos valores antecipadamente pagos pelo período posterior ao encerramento efetivo.
8.3.3. Alterações urgentes exigidas por lei, autoridade competente, segurança ou risco concreto poderão ser implementadas de imediato e limitadas ao necessário.
9.1. API, integrações e multiempresa somente estarão disponíveis quando incluídas no plano, liberadas para a conta ou contratadas de forma específica. Limites de requisições, autenticação, documentação e requisitos técnicos poderão ser definidos pela FOURCES conforme o recurso.
9.2. O CONTRATANTE deverá proteger chaves, tokens e credenciais de integração, limitar permissões e revogar acessos que não utilize. Responde pelos sistemas que autorizar na medida de sua atuação, sem prejuízo da responsabilidade da FOURCES por defeito do conector ou API que fornecer.
9.3. A FOURCES poderá aplicar rate limit, bloquear chave, limitar requisições ou suspender integração quando houver excesso objetivo de carga, ameaça à segurança, violação do contrato ou risco de indisponibilidade, informando as condições de regularização sempre que isso não comprometer a segurança.
9.4. Integrações com terceiros dependem também da disponibilidade, regras, APIs e políticas desses fornecedores. Alterações, bloqueios ou indisponibilidades exclusivamente atribuíveis ao terceiro poderão afetar a integração sem caracterizar, por si sós, inadimplemento da FOURCES, que deverá adotar esforços razoáveis para restaurar o funcionamento de componentes sob sua responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE é responsável por possuir autorizações, licenças e bases legais necessárias para conectar sistemas e transferir dados a serviços por ele escolhidos. A contratação de serviço externo poderá submeter o CONTRATANTE aos termos e políticas do respectivo fornecedor.
9.6. Em contas multiempresa, cada organização ou unidade deverá ser administrada por pessoa com poderes ou autorização adequada. A funcionalidade não autoriza compartilhamento indiscriminado de bases, devendo o CONTRATANTE configurar acessos e respeitar a segregação necessária entre empresas e usuários.
10.1. O CONTRATANTE deverá utilizar a Plataforma de forma lícita e compatível com sua finalidade, pagar os valores devidos, manter dados e contatos atualizados, conferir operações relevantes, administrar corretamente seus usuários e cumprir as obrigações comerciais, fiscais, trabalhistas, consumeristas e de proteção de dados relacionadas ao próprio negócio.
10.2. É vedado utilizar a Plataforma para fraude, lavagem de dinheiro, prática criminosa, violação de direitos, envio ou armazenamento de conteúdo ilícito, acesso não autorizado a contas, disseminação de código malicioso, exploração de vulnerabilidade, negação de serviço ou interferência na integridade da infraestrutura.
10.3. É vedado contornar limites do plano, burlar controles de acesso, compartilhar credenciais para ampliar artificialmente usuários, revender ou sublicenciar a Plataforma, administrar negócio de terceiro fora das modalidades autorizadas ou utilizar automações de forma capaz de comprometer a estabilidade do serviço.
10.4. São vedadas cópias não autorizadas do software, extração massiva de dados de terceiros, engenharia reversa, descompilação, tentativa de obtenção de código-fonte e testes de intrusão sem autorização, ressalvadas hipóteses expressamente admitidas por lei. A exportação legítima dos próprios dados não constitui violação.
10.5. Os campos livres da Plataforma não deverão ser utilizados como repositório de senhas, dados de cartão, credenciais bancárias, prontuários, dados biométricos ou outros dados sensíveis, sem necessidade e sem funcionalidade especificamente destinada a essa finalidade. Considerando que a Plataforma não dispõe de anexo de documentos, nos termos da Cláusula 4.1.5, é igualmente vedada a tentativa de utilizá-la como repositório documental por meio de campos de texto, observações ou qualquer outro recurso.
10.6. O CONTRATANTE deverá respeitar direitos de propriedade intelectual, privacidade, imagem, segredo comercial e confidencialidade sobre todo conteúdo que inserir ou importar, responsabilizando-se pela licitude da origem e do uso desses materiais.
10.7. O CONTRATANTE deverá comunicar vulnerabilidades ou falhas identificadas de boa-fé sem explorá-las além do necessário à constatação, sem acessar dados de terceiros e sem divulgar informação que aumente o risco antes de possibilitar correção razoável.
11.1.1. Os Dados do CONTRATANTE permanecem sob titularidade de seus legítimos titulares. A contratação não transfere à FOURCES propriedade sobre base comercial, cadastros, documentos, registros ou informações empresariais do CONTRATANTE.
11.1.2. O CONTRATANTE autoriza a FOURCES a processar seus dados na extensão necessária à prestação, segurança, suporte, melhoria técnica e cumprimento de obrigações legais ou contratuais, observados os papéis de proteção de dados estabelecidos na Cláusula 12.
11.1.3. A FOURCES não utilizará clientes finais, fornecedores ou colaboradores cadastrados pelo CONTRATANTE como base própria de prospecção comercial, não venderá a base e não disponibilizará informações identificáveis a outros contratantes, salvo obrigação legal, autorização específica ou recurso expressamente solicitado pelo CONTRATANTE.
11.1.4. Métricas técnicas, estatísticas agregadas e informações efetivamente anonimizadas poderão ser utilizadas para segurança, capacidade, desenvolvimento e melhoria do serviço, desde que não permitam identificar pessoas, o CONTRATANTE ou segredos comerciais. Estes Termos não autorizam treinamento de modelos de inteligência artificial com a base identificável do CONTRATANTE.
11.2.1. As Partes manterão confidenciais as informações não públicas obtidas em razão da contratação, incluindo dados comerciais, preços internos, margens, estoques, faturamento, estratégias, credenciais, documentação técnica e informações de segurança.
11.2.2. O acesso a informações confidenciais ficará restrito a pessoas que necessitem conhecê-las para finalidades legítimas e que estejam sujeitas a deveres adequados de confidencialidade. Cada Parte adotará cuidado compatível com a natureza e sensibilidade da informação.
11.2.3. O dever de sigilo não se aplica a informação que a Parte receptora demonstre ser pública sem violação contratual, legitimamente conhecida antes da divulgação, recebida de terceiro autorizado sem dever de sigilo ou desenvolvida de forma independente.
11.2.4. Divulgação exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente será limitada ao necessário e, quando permitido, comunicada previamente à outra Parte para adoção das medidas cabíveis.
11.2.5. A confidencialidade subsistirá por 5 (cinco) anos após o encerramento, sem prejuízo de prazo superior aplicável a segredos de negócio, dados pessoais, credenciais e informações cuja natureza exija proteção enquanto permanecerem confidenciais.
11.2.6. O uso do nome, marca, depoimento, logotipo ou resultados do CONTRATANTE em publicidade, portfólio ou estudo de caso dependerá de autorização específica, inclusive em contratações Enterprise, salvo referência estritamente necessária ao cumprimento de obrigação legal.
12.1.1. As Partes observarão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a regulamentação da ANPD e as demais normas aplicáveis. Os papéis de controlador e operador serão definidos conforme as decisões efetivamente tomadas em cada operação de tratamento, e não apenas pela nomenclatura destes Termos.
12.1.2. Em regra, quanto aos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE para gestão de clientes, colaboradores, fornecedores e operações, o CONTRATANTE atuará como controlador e a FOURCES como operadora, tratando os dados segundo o escopo contratado, as configurações da conta e as instruções lícitas documentadas.
12.1.3. A FOURCES atuará como controladora dos dados necessários à própria relação contratual, faturamento, prevenção de fraude, segurança da aplicação, registros de acesso, atendimento e cumprimento de obrigações legais, conforme detalhado na Política de Privacidade.
12.1.4. O aceite destes Termos não constitui consentimento genérico para tratamentos que dependam de consentimento específico. Cada Parte deverá identificar a base legal adequada às operações pelas quais seja responsável.
12.2.1. O CONTRATANTE deverá possuir fundamento jurídico para coletar, inserir, importar e utilizar dados pessoais; prestar informações transparentes aos titulares; observar necessidade e finalidade; manter a qualidade dos dados; e limitar acessos conforme suas atividades.
12.2.2. O CONTRATANTE deverá evitar inserir dados sensíveis, dados de crianças e adolescentes ou informações altamente sigilosas sem necessidade compatível com a finalidade da Plataforma e sem adoção das salvaguardas legalmente exigidas.
12.2.3. Cabe ao CONTRATANTE atender solicitações de titulares relacionadas à base sob seu controle e encaminhar à FOURCES, com antecedência razoável, as providências que dependam tecnicamente do serviço. Solicitações de eliminação deverão observar obrigações legais de conservação e direitos de terceiros.
12.2.4. O CONTRATANTE é responsável por configurar perfis de acesso compatíveis com suas relações trabalhistas e comerciais, utilizando os controles de permissão por módulo ou setor disponibilizados no Plano. Informações de remuneração, desempenho, dados de colaboradores ou histórico de clientes não deverão ser expostas a usuários que não necessitem conhecê-las.
12.2.5. Ao cadastrar clientes, colaboradores, fornecedores ou terceiros, o CONTRATANTE declara possuir base legal adequada e, quando exigíveis, as autorizações necessárias ao tratamento dos dados na Plataforma, responsabilizando-se pela origem, licitude, necessidade e atualização das informações nas operações sob seu controle. Essa responsabilidade não afasta os deveres da FOURCES nem sua responsabilidade por atos, omissões ou falhas que lhe sejam imputáveis. A FOURCES poderá registrar declarações e confirmações eletrônicas nos fluxos de cadastro para documentar as instruções do CONTRATANTE.
12.3.1. A FOURCES adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais aos riscos para proteger os dados contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou tratamento inadequado.
12.3.2. A FOURCES limitará o acesso interno a pessoal autorizado, sujeito a confidencialidade e controles compatíveis com sua função, e manterá procedimentos destinados a reduzir risco de acesso indevido entre diferentes contas.
12.3.3. A FOURCES poderá contratar provedores de infraestrutura, armazenamento, comunicação, monitoramento, cobrança, suporte e outros fornecedores necessários à execução do serviço, exigindo proteção compatível com a atividade desempenhada e permanecendo responsável por suas próprias obrigações perante o CONTRATANTE.
12.3.4. Informações sobre categorias de fornecedores com acesso a dados poderão ser apresentadas na Política de Privacidade, documentação de segurança ou canal de atendimento. Em contratação Enterprise, lista, aviso de alteração ou requisitos adicionais de suboperadores poderão ser negociados em instrumento específico.
12.3.5. Transferências internacionais de dados, quando necessárias, observarão os mecanismos admitidos pela LGPD e regulamentação da ANPD. A localização técnica de infraestrutura poderá variar conforme fornecedores utilizados e condições informadas na documentação aplicável.
12.4.1. Solicitação de titular recebida pela FOURCES que se refere a dados controlados pelo CONTRATANTE poderá ser encaminhada ao respectivo controlador, com assistência técnica razoavelmente necessária à resposta. A FOURCES atenderá diretamente os pedidos relativos aos tratamentos de sua própria responsabilidade.
12.4.2. A FOURCES cooperará, na medida do escopo do serviço e da legislação aplicável, com requisições de autoridades, avaliações de risco, investigações de incidentes e demonstração de conformidade, resguardados segredos técnicos, segurança e dados de terceiros.
12.4.3. Auditorias presenciais, testes adicionais, questionários extensos ou produção de evidências específicas que excedam obrigações legais ordinárias poderão depender de contratação Enterprise, acordo de escopo, confidencialidade e condições operacionais apropriadas.
13.1. A FOURCES manterá medidas de segurança compatíveis com a natureza do serviço, incluindo controles de acesso, segregação lógica de contas, mecanismos de registro e práticas de proteção de infraestrutura, sem que estes Termos constituam certificação ou garantia de invulnerabilidade.
13.2. A segurança é responsabilidade compartilhada. O CONTRATANTE deverá proteger seus dispositivos e redes, utilizar senhas adequadas, gerenciar acessos, evitar compartilhamento de credenciais e adotar os recursos de segurança disponibilizados pela Plataforma.
13.3. A Parte que identificar incidente relevante envolvendo dados tratados no contexto da contratação deverá comunicar a outra sem demora injustificada, fornecendo as informações disponíveis e complementando-as conforme a investigação, na medida necessária ao cumprimento dos deveres legais.
13.4. A comunicação inicial de incidente não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade. As Partes cooperarão na contenção, preservação de evidências, mitigação de danos e comunicações a titulares e autoridades conforme os papéis e obrigações de cada uma.
13.5. A FOURCES poderá adotar medidas emergenciais de segurança, inclusive bloqueio de sessão, chave, integração, usuário ou funcionalidade específica, quando houver risco concreto à conta, à infraestrutura ou a terceiros, buscando restringir a medida ao necessário.
14.1. O software FOURCES, seu código, arquitetura, estrutura de banco de dados, APIs, documentação, interfaces, identidade visual, marcas, elementos gráficos e demais componentes próprios pertencem à FOURCES ou a seus licenciantes, nos limites dos direitos de cada um.
14.2. A licença concedida não autoriza cópia, reprodução, modificação, distribuição, comercialização, criação de obra derivada, engenharia reversa ou exploração do software fora das finalidades destes Termos, ressalvadas permissões legais inderrogáveis e integrações expressamente autorizadas.
14.3. Os direitos sobre os Dados do CONTRATANTE e conteúdos de terceiros permanecem com seus titulares. A FOURCES poderá realizar cópias técnicas, transformação de formato, indexação e demais operações necessárias ao funcionamento, suporte, segurança e exportação.
14.4. Sugestões de melhoria, ideias ou feedback enviados voluntariamente poderão ser utilizados pela FOURCES para evolução do produto sem obrigação de remuneração ou atribuição de coautoria, desde que não envolvam cessão de criação protegida de terceiro ou desenvolvimento expressamente contratado sob regime específico.
14.5. Em projeto Enterprise que envolva desenvolvimento, customização ou integração específica, a titularidade, licença e possibilidade de reutilização de componentes serão definidas no instrumento individual. Na ausência de cláusula específica, a contratação não transfere código-fonte, componentes preexistentes, bibliotecas ou know-how da FOURCES.
15.1. Sem prejuízo do procedimento específico previsto na Cláusula 7.3 para inadimplemento financeiro, a FOURCES poderá advertir, limitar funcionalidade, suspender Usuário Autorizado, integração ou Conta Empresarial quando identificar descumprimento contratual não financeiro, uso ilícito, fraude, violação de direitos de terceiros, risco à segurança ou comportamento capaz de comprometer a estabilidade ou integridade da Plataforma.
15.2. Sempre que o risco permitir, infrações sanáveis serão comunicadas com descrição suficiente do problema e prazo razoável para correção. Suspensão imediata será admitida quando necessária para conter fraude, ataque, acesso indevido, exposição de dados, ordem de autoridade ou risco relevante à infraestrutura.
15.3. A medida deverá ser proporcional à natureza do evento e, quando viável, restrita ao usuário, integração ou funcionalidade afetada. A FOURCES poderá solicitar documentos ou esclarecimentos e reavaliará a medida após a apresentação de elementos pertinentes.
15.4. Violação grave, reincidência relevante ou falta de regularização poderá justificar encerramento da contratação, sem prejuízo da cobrança de valores vencidos e dos prejuízos comprovadamente causados.
15.5. A FOURCES poderá estabelecer políticas de uso razoável e controles automatizados de prevenção a abuso, desde que não criem, de forma oculta, restrição incompatível com capacidade comercial expressamente prometida ao CONTRATANTE.
16.1.1. O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento pelos canais oficiais indicados na Cláusula 20.1, inclusive WhatsApp oficial, e-mail ou formulário eletrônico disponibilizado pela FOURCES. Na data desta versão, a Plataforma não dispõe de cancelamento por autoatendimento no ambiente da conta, de modo que a solicitação deverá ser formalizada por um dos canais indicados, os quais permanecerão disponíveis de forma contínua, sem exigência de justificativa e sem imposição de etapa desnecessária ao exercício do direito. A solicitação deverá permitir identificar a conta e a legitimidade do solicitante e será registrada com a data e o horário de seu recebimento, produzindo efeitos a partir desse momento, independentemente do tempo interno de processamento. A FOURCES encaminhará ao CONTRATANTE confirmação do recebimento pelo mesmo canal ou pelo e-mail cadastrado.
16.1.2. Salvo condição diferente expressamente contratada, o cancelamento de assinatura recorrente impedirá a próxima renovação e manterá o acesso até o término do ciclo já pago. A demora interna de processamento não autoriza renovação posterior a pedido válido e comprovadamente recebido em tempo hábil.
16.1.3. Não haverá devolução proporcional de ciclo já iniciado por simples desistência, redução de uso ou falta de acesso voluntária, preservadas hipóteses de arrependimento legal, cobrança indevida, falha relevante do serviço, condição promocional específica ou outro direito obrigatório.
16.1.4. Cancelamento da renovação, encerramento imediato do acesso e eliminação de dados são providências distintas. Se desejar exclusão antecipada da base, o CONTRATANTE deverá solicitá-la expressamente e observar os efeitos da Cláusula 17.
16.2.1. Quando a relação concreta estiver sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e presentes os requisitos do art. 49, será assegurado o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, com restituição integral dos valores pagos na forma da legislação aplicável.
16.2.2. O período gratuito de avaliação de 7 (sete) dias não implica renúncia automática ao direito de arrependimento eventualmente aplicável à contratação paga posterior, nem transforma toda contratação empresarial em relação de consumo.
16.2.3. O pedido de arrependimento poderá ser realizado por canal eletrônico apto a registrar sua data. Quando devido, a FOURCES adotará as providências de cancelamento e estorno junto ao processador de pagamento sem impor ao CONTRATANTE ônus incompatível com o exercício do direito.
16.2.4. Independentemente da caracterização de relação de consumo, a FOURCES poderá adotar, como política comercial, a restituição integral dos valores pagos quando a solicitação for apresentada em até 7 (sete) dias corridos contados da contratação. A adoção dessa política não amplia o prazo legal, não constitui novação, não se estende a ciclos posteriores regularmente utilizados e não afasta a apuração de eventual abuso na forma da Cláusula 7.4.3.
16.3.1. A FOURCES poderá encerrar contratação sem imputação de infração ao CONTRATANTE em caso de descontinuação do produto, inviabilidade técnica ou decisão empresarial de cessar a modalidade, mediante aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, salvo prazo superior contratado ou impossibilidade decorrente de fato externo relevante.
16.3.2. Nessa hipótese, serão preservados, na medida tecnicamente possível, o acesso durante o aviso, a oportunidade de exportação e a restituição proporcional de valores antecipados correspondentes ao período que deixar de ser prestado.
16.3.3. O encerramento imediato poderá ocorrer nas hipóteses de fraude comprovada, prática ilícita, ataque à infraestrutura, violação grave de segurança, determinação de autoridade ou outra situação em que a manutenção do acesso gere risco relevante, sem prejuízo da preservação de dados necessária a direitos e obrigações legais.
16.3.4. Em contratação Enterprise, hipóteses, prazos e efeitos de rescisão previstos no contrato individual prevalecerão sobre esta cláusula quanto aos pontos especificamente negociados.
17.1. Durante a vigência, o CONTRATANTE poderá utilizar as ferramentas de exportação disponíveis nos módulos de seu plano. Formatos e campos exportáveis dependerão da natureza de cada dado e da funcionalidade técnica oferecida.
17.2. Após o término efetivo do acesso, será assegurado ao CONTRATANTE o prazo de 30 (trinta) dias corridos para solicitar a exportação padrão dos dados comerciais e cadastrais de sua conta, mediante validação de sua legitimidade. Durante esse prazo, a base necessária à exportação será preservada, salvo eliminação antecipada expressamente solicitada pelo CONTRATANTE ou determinação legal ou de autoridade competente. A solicitação tempestiva assegurará a conservação dos dados necessários até a conclusão da entrega, ainda que o processamento ultrapasse esse período.
17.3. A exportação padrão será fornecida em formato estruturado ou de uso comum compatível com os recursos existentes, mediante validação da legitimidade do solicitante. Migração assistida, transformação de formatos, consolidação de múltiplas bases, restauração extraordinária ou relatórios personalizados poderão ser objeto de contratação adicional.
17.4. A exportação não inclui código-fonte, estrutura interna proprietária, segredos técnicos, dados de outros contratantes ou conteúdos que o solicitante não tenha direito de receber. A FOURCES poderá adotar mecanismos de segurança e fracionamento de arquivos para reduzir risco durante a entrega.
17.5. Observado o prazo de conservação previsto na Cláusula 17.11, a base operacional poderá ser eliminada conforme o ciclo técnico da FOURCES, salvo dados que devam ser conservados por obrigação legal, segurança, prevenção à fraude, exercício regular de direitos ou instrução válida do controlador.
17.6. Cópias de segurança poderão manter dados residuais por período adicional compatível com os ciclos de backup, permanecendo isoladas do uso ordinário e sujeitas aos controles de segurança. A eliminação ocorrerá conforme a sobrescrita ou expiração técnica aplicável.
17.7. A FOURCES adotará rotinas razoáveis de continuidade e recuperação compatíveis com o serviço, mas estes Termos não estabelecem periodicidade de backup ou prazo garantido de restauração. Obrigações específicas desse tipo dependerão de contratação expressa, inclusive Enterprise.
17.8. O CONTRATANTE deverá manter, quando necessário à continuidade de seu negócio, cópias próprias de informações críticas e documentos que possuam obrigação autônoma de guarda. Esse dever não exonera a FOURCES por perda ou corrupção de dados que lhe seja imputável.
17.9. A FOURCES conservará os registros de acesso à aplicação, sob sigilo e em ambiente controlado e seguro, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), sem prejuízo de ordens de preservação por prazo superior e de outras hipóteses de conservação legalmente admitidas.
17.10. Dados definitivamente eliminados não poderão ser recuperados por simples reativação. A FOURCES não utilizará retenção de dados pessoais como meio coercitivo de cobrança, sem prejuízo da conservação legal de registros necessários à defesa de direitos.
17.11. Após o prazo previsto na Cláusula 17.2, a base poderá permanecer em ambiente inativo até o limite de 12 (doze) meses, contados do término efetivo do acesso, para eventual reativação ou recuperação de dados em benefício do CONTRATANTE. Ao contratar, o CONTRATANTE instrui a FOURCES, na condição de operadora, a realizar essa conservação temporária, desde que possua fundamento jurídico para a manutenção dos dados pessoais envolvidos, podendo solicitar sua eliminação antecipada. Pedidos de exportação apresentados após os primeiros 30 (trinta) dias poderão ser atendidos enquanto os dados estiverem disponíveis, sem garantia de conservação por todo o prazo máximo e sem autorização para uso comercial próprio da base pela FOURCES.
17.12. O CONTRATANTE poderá solicitar a eliminação antecipada da base, que será realizada em prazo razoável, observados os limites técnicos e os ciclos de backup previstos na Cláusula 17.6. Encerrada a finalidade de conservação ou atingido o prazo máximo da Cláusula 17.11, a base será eliminada, ressalvados os dados estritamente necessários ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e a outras finalidades legalmente admitidas, conforme a base legal e o prazo aplicáveis a cada operação. A solicitação de exportação ou outra manifestação não reinicia nem prorroga automaticamente o prazo de conservação, ressalvada a preservação necessária à conclusão de pedido tempestivo.
18.1.1. Cada Parte responderá por suas próprias condutas, obrigações e falhas, observados o nexo causal, a participação no evento, a legislação aplicável e as limitações validamente pactuadas. A FOURCES responde pelo serviço tecnológico; o CONTRATANTE, pela gestão e pelas operações de seu negócio.
18.1.2. A FOURCES não responderá por prejuízos decorrentes exclusivamente de erros de preenchimento, omissões de lançamento, credenciais compartilhadas pelo CONTRATANTE, decisão comercial, divergência de inventário físico, uso fora da finalidade, configuração inadequada ou ato de Usuário Autorizado, salvo contribuição causal de defeito atribuível à Plataforma.
18.1.3. A FOURCES também não responde por obrigações do CONTRATANTE perante consumidores, empregados, fornecedores, fisco, instituições financeiras ou terceiros, salvo na medida em que dano específico seja diretamente causado por descumprimento contratual ou legal da própria FOURCES.
18.2.1. Nas relações estritamente empresariais e na máxima extensão permitida pela legislação, a responsabilidade indenizatória agregada da FOURCES perante o CONTRATANTE por danos diretos decorrentes do mesmo fato ou de conjunto de fatos relacionados ficará limitada ao total efetivamente pago pelo CONTRATANTE à FOURCES pelos serviços relacionados ao evento danoso nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao respectivo fato gerador ou, caso a contratação tenha duração inferior, ao total pago desde seu início. Reclamações decorrentes do mesmo fato ou de fatos substancialmente relacionados serão consideradas conjuntamente para aplicação desse limite.
18.2.2. Na mesma extensão legalmente admitida, ficam excluídos lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de economia esperada, danos indiretos, reflexos, especiais ou consequenciais que não decorram de forma direta e imediata do inadimplemento comprovado.
18.2.3. As limitações desta cláusula não se aplicam a dolo, culpa grave, violação de confidencialidade, deveres de proteção de dados, propriedade intelectual, obrigação de restituição por cobrança indevida ou hipóteses em que a limitação seja proibida por lei. Em relação de consumo, somente produzirão efeito na extensão juridicamente admissível.
18.2.4. Durante período gratuito, a ausência de pagamento não será interpretada como exclusão absoluta de responsabilidade da FOURCES, aplicando-se as regras legais pertinentes e a natureza experimental do acesso.
18.3.1. A Parte que, por ação ou omissão a ela imputável, der causa a reclamação, processo ou prejuízo de terceiro deverá ressarcir a outra pelos danos, condenações e despesas de defesa razoáveis e comprovadamente relacionados à sua conduta, observado o direito de participação na defesa quando possível.
18.3.2. A Parte demandada comunicará a ocorrência em tempo hábil e cooperará na defesa. Acordos que imponham obrigação material à outra Parte dependerão de sua anuência, salvo providência urgente exigida por lei ou autoridade competente.
18.4.1. Nenhuma Parte responderá por atraso ou impossibilidade temporária de cumprir obrigação causada por evento fora de seu controle razoável e que não pudesse ser evitado com diligência compatível, como desastre natural, indisponibilidade generalizada de infraestrutura essencial, guerra, ato de autoridade ou falha sistêmica de telecomunicações.
18.4.2. A Parte afetada deverá adotar medidas razoáveis de mitigação e retomar a execução tão logo seja possível. Eventos de terceiros previsíveis ou inerentes à atividade somente serão considerados na medida em que a Parte tenha adotado controles e alternativas razoavelmente exigíveis.
19.1. A FOURCES poderá atualizar estes Termos para refletir alterações legais, evolução da Plataforma, novos recursos, mudanças operacionais, medidas de segurança ou aperfeiçoamentos de redação. A versão vigente ficará disponível em canal acessível ao CONTRATANTE.
19.2. Alterações materiais que reduzam direitos, ampliem obrigações relevantes ou modifiquem condições econômicas de contratação recorrente em curso serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo urgência legal, regulatória ou de segurança que exija implementação imediata.
19.3. A comunicação poderá ocorrer por e-mail cadastrado, aviso destacado no painel, mensagem dentro da Plataforma, WhatsApp quando autorizado ou outro meio apto a demonstrar sua disponibilização. Não será suficiente substituir silenciosamente o documento quando a alteração exigir comunicação específica.
19.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a renovação antes da entrada em vigor de alteração material futura com a qual não concorde, observadas as condições do plano e os direitos legais.
19.5. A continuidade do uso dos serviços após o decurso do prazo de notificação prévia de 30 (trinta) dias previsto no item 19.2 constituirá concordância com as alterações implementadas. Na hipótese de o CONTRATANTE discordar de alterações materiais que afetem substancialmente suas condições comerciais, funcionalidades contratadas ou aumentem seus encargos, assiste-lhe o direito de rescindir a contratação sem incidência de qualquer penalidade antes da entrada em vigor da nova versão, mediante solicitação formulada pelos canais oficiais.
19.6. O CONTRATANTE deverá manter seus contatos atualizados e acompanhar comunicações relacionadas à conta. A FOURCES conservará, na medida necessária, registros de envio, disponibilização e versões aplicáveis para fins de segurança e prova da relação contratual.
20.1.1. Os canais oficiais destinam-se ao suporte, cancelamento, comunicações, solicitações de exportação e demandas de privacidade, conforme a finalidade de cada canal e as informações atualizadas publicadas pela FOURCES:
| CANAL | CONTATO |
|---|---|
| Plataforma | app.fources.com.br |
| Site institucional | fources.com.br |
| WhatsApp oficial | +55 (21) 96614-9440 |
| E-mail e atendimento eletrônico | Canal divulgado no Site ou na Plataforma |
| Privacidade e dados pessoais | Canal indicado na Política de Privacidade ou no Site |
20.1.2. O endereço para correspondência física é o da sede da FOURCES indicada na Introdução, sem prejuízo de atualização cadastral posterior devidamente divulgada. A FOURCES poderá alterar canais operacionais, preservando período razoável de transição quando necessário.
20.2.1. A FOURCES poderá transferir sua posição contratual em reorganização societária, incorporação, fusão, cisão, aquisição ou transferência da operação, desde que o sucessor assuma as obrigações aplicáveis e sejam preservados os direitos do CONTRATANTE nos limites legais.
20.2.2. O CONTRATANTE não poderá transferir a Conta Empresarial a terceiro sem validação da FOURCES, ressalvadas alterações de representação ou reorganizações devidamente comprovadas. A análise considerará segurança, titularidade dos dados e continuidade da contratação.
20.2.3. A FOURCES poderá utilizar fornecedores e subcontratados para executar parcelas técnicas ou operacionais do serviço, sem que isso implique cessão integral do contrato ou exoneração de suas obrigações próprias.
20.3.1. A tolerância quanto a descumprimento não constitui renúncia, novação ou alteração contratual. O exercício parcial de direito não impede seu exercício posterior, respeitados prescrição, decadência e boa-fé.
20.3.2. Se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas na medida em que puderem subsistir de forma autônoma, buscando-se interpretação que preserve a finalidade econômica e o equilíbrio da contratação.
20.3.3. Estes Termos não criam sociedade, associação, franquia, representação comercial, mandato, vínculo empregatício ou solidariedade entre a FOURCES e o CONTRATANTE, seus empregados, vendedores, entregadores, clientes ou fornecedores, salvo quando a lei expressamente determinar.
20.3.4. Os títulos e divisões servem apenas à organização do documento e não restringem o alcance das cláusulas. Referências a gênero ou número serão interpretadas conforme o contexto.
20.3.5. A legislação brasileira rege a contratação. As Partes poderão buscar solução amigável pelos canais oficiais antes ou durante eventual medida judicial, sem obrigação de esgotamento administrativo.
20.4.1. Para controvérsias decorrentes de relação estritamente empresarial, fica eleito o foro da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, sede da FOURCES, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas competências legais obrigatórias, hipótese de abusividade e o foro assegurado ao consumidor quando a legislação de consumo for aplicável.
20.5.1. Ao aceitar estes Termos, o CONTRATANTE declara ter tido oportunidade de conhecer as regras da Plataforma, compreender que os recursos e limites dependem do plano e da oferta aceita, reconhecer a natureza gerencial de determinadas funcionalidades e assumir a administração dos acessos concedidos a seus Usuários Autorizados.
20.5.2. O CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que poderá existir período gratuito de avaliação de 7 (sete) dias apenas quando expressamente oferecido; que a modalidade Enterprise poderá ser contratada de forma personalizada; e que condições específicas de plano, suporte, integrações e níveis de serviço dependem do que for efetivamente apresentado e aceito.
20.5.3. Estes Termos vigoram, para cada CONTRATANTE, a partir do respectivo aceite e enquanto subsistir a relação contratual, sem prejuízo das disposições que, por sua natureza, devam permanecer aplicáveis após o encerramento, especialmente aquelas relativas à confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados, conservação e eliminação de dados, responsabilidade e solução de controvérsias.
20.5.4. Este documento foi preparado pela Castro & Paranhos Advogados, com identificação profissional constante da apresentação, e deverá ser interpretado conjuntamente com a Política de Privacidade e a oferta aplicável ao plano efetivamente contratado.
Declaro que li e aceito os Termos de Uso e Licença de Uso da FOURCES, tive acesso à Política de Privacidade e possuo poderes para contratar e administrar a Conta Empresarial em nome do titular informado. Estou ciente das funcionalidades, limites, periodicidade e demais condições do plano escolhido conforme a oferta apresentada antes da confirmação, bem como das regras específicas aplicáveis a eventual período de avaliação ou contratação Enterprise.
Atualizado em 15 de setembro de 2026.
FOURCES TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 66.357.713/0001-15
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